Criação de Empresa

O regime jurídico da Empresa Online permite a constituição, por via electrónica, de sociedades comerciais e civis sob forma comercial, do tipo por quotas, unipessoal por quotas e anónimas.

Exceptuam-se as sociedades cujo capital seja realizado com recurso a entradas em espécie em que, para a transmissão dos bens com que os sócios entram para a sociedade, seja exigida forma mais solene do que a forma escrita. Exceptuam-se também as sociedades anónimas europeias.

O acesso ao serviço de criação da Empresa Online faz-se através do Portal da Empresa e obriga à utilização de um computador com ligação à Internet e ao recurso à certificação digital. O Cartão de Cidadão vem permitir o acesso a este serviço através dos certificados digitais incorporados no chip.

No primeiro momento o Apresentante tem de proceder à sua autenticação no Portal da Empresa, recorrendo ao seu Certificado Digital. Nas situações em que o utilizador se autentica pela primeira vez visualiza a informação disponibilizada pelo Certificado Digital (nome, e-mail, morada e NIF), sendo possível actualizar a informação de contacto (morada ou endereço electrónico).

Adicionalmente, o utilizador poderá introduzir o seu número de telemóvel, para envio posterior de SMS ou para futuros contactos que se julguem necessários.

Realizada a autenticação, os Apresentantes passam pelas seguintes fases para constituir a empresa:

  • Reserva do nome da empresa – a selecção e reserva do nome da sociedade pode ser feita a partir da Lista de Nomes Fantasia disponível no serviço de criação da Empresa Online, ou através da utilização de Certificado de Admissibilidade válido, emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas;
  • Informação da Empresa – Neste passo, o Apresentante opta pelo tipo de pacto social, que melhor se adequa à empresa, de entre o modelo pré-aprovado, ou por modelo elaborado pelo interessado. Nesta fase são definidos: a Natureza Jurídica, a Morada da Sede, O Objecto Social, a Classificação da Actividades Económica (CAE), o Valor do Capital Social. Nesta fase são também caracterizados os Sócios e o Técnico Oficial de Contas da Empresa;
  • Adesão ao Centro de Arbitragem – Esta adesão só é possível se para o CAE da Empresa e concelho da morada da sede, existir um Centro de Arbitragem. Ao fazer esta adesão, a empresa aceita a intervenção deste em eventuais conflitos que possam surgir e que se insiram no âmbito da competência do centro;
  • Validação do Pacto Social – Após a introdução da informação relativa à empresa e Participantes, o Apresentante procede à validação do Pacto Social, sendo este disponibilizado ao(s) sócio(s);
  • Assinatura e Envio de Documentos – Nesta fase, os documentos disponibilizados devem ser impressos e assinados pelo(s) sócio(s). Devem depois proceder à digitalização dos documentos de suporte ao processo de constituição da empresa e efectuar o upload dos mesmos;
  • Pagamentos – O pagamento dos custos inerentes à constituição de uma sociedade podem ser pagas através de Multibanco, num prazo de 48 horas úteis;
  • Detecção de Inconformidades – No caso de serem detectadas deficiências durante o processo de registo de constituição, o Apresentante recebe um e-mail no qual constam as correcções a realizar. Terá então cinco dias úteis para proceder à regularização das inconformidades;
  • Passos Seguintes – A informação submetida para constituição da Empresa Online será validada pelos serviços competentes e enviada a notificação para o Apresentante e Sócio(s).