Informações Utéis


Antes das eleições

  1. Para quem é obrigatório a inscrição no Recenseamento Eleitoral (RE)?

    A inscrição é obrigatória para todos os cidadãos portugueses residentes no território nacional e maiores de 17 anos.A base na informação proveniente na plataforma do cartão do cidadão e dos sistemas de identificação civil e militar, a partir de 26 de Outubro de 2008, as inscrições passaram a ser automáticas para todos os cidadãos portugueses residentes no território nacional bem como os maiores de 17 anos.

  2. Como obter nº do eleitor / o local de voto / secção de voto?

    Poderá saber de duas formas:

    • SMS:

      Envie para o numero 3838 o seguinte texto: RE (espaço) nº identificação civil (espaço) data de nascimento AAAAMMDD.

      Exemplo:

      Nº identificação civil: 1289653

      Data de nascimento: 24 de Janeiro de 1966

      SMS: RE 1289653 19660124


    • Internet:

      Consulte o endereço www.recenseamento.mai.gov.pt ou o Portal do Eleitor.

    • Junta de Freguesia

      Desloque-se à sua junta de freguesia e mostre o seu cartão de cidadão.

  3. Quando mudo de residência, o que devo fazer para transferir para a minha inscrição no Recenseamento Eleitoral?

    Deve solicitar e proceder à atualização da residência no cartão do cidadão, o que vai permitir a transferência automática da sua inscrição no RE.

  4. Nos casos de alteração de residência e actualização do cartão do cidadão, o meu nº de eleitor mantêm-se?

    Caso mude de freguesia ou de posto de recenseamento é atribuido um novo número de eleitor. Caso a mudança de residência se verifique dentro da mesma freguesia ou posto de recenseamento deve confirmar o seu n.º eleitor.

  5. Um cidadão que perfaça os 17 anos em 2016, e o seu BI é válido até 2018, tem que promover a sua inscrição no Recenseamento Eleitoral?

    Não. Todos os cidadãos portugueses residentes em território nacional são automaticamente inscritos no Recenseamento Eleitoral, a título provisório logo que perfaçam os 17 anos passando a inscrição a definitiva na data em que completem os 18 anos, mesmo que seja no dia da eleição ou referendo.

    Na data que complete os 18 anos, mesmo que aconteça no dia da eleição ou referendo, a sua inscrição passa a definitiva e constará dos cadernos eleitorais e poderá votar na freguesia de residência associada ao seu documento de identificação.


No dia das eleições

  1. Qual a documentação necessária para votar (exercício de voto)?

    Na apresentação na mesa de voto, o eleitor deve indicar o seu nº de eleitor e o seu nome, identificando-se com o seu Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, ou na sua falta, documento que tenha fotografia actualizada e que seja habitualmente utilizado para identificação. Pode também identicar-se através de dois eleitores que atestem sob compromisso de honra a sua identidade ou ainda pelo reconhecimento unânime dos membros de mesa.

  2. Por quanto tempo estão as urnas abertas no dia da eleição? Qual o horário da votação?

    A votação decorre das 08 às 19horas. Ultrapassada a hora de votação só podem votar os eleitores que ainda se encontrem, antes dessa hora, dentro da Assembleia ou secção de voto.

    No estrangeiro, a votação no dia anterior ao marcado para a eleição decorre entre as 8 e as 19 horas locais e, no dia da eleição, entre as 8 horas locais e as 20 horas do território nacional. Ou seja, entre as 8 e as 19 horas nos países a oriente de Lisboa ou situados no mesmo fuso horário (por ex. Reino Unido, Irlanda, França, Grécia, Índia, Timor, Austrália etc. ...) e entre as 8 horas locais e as 20 horas de Lisboa, nos países a ocidente do fuso dos Açores (por ex. Cabo Verde, Brasil, Canadá, Estados Unidos, etc. ...).

  3. E como se processa o voto acompanhado?

    Apenas é permitido a pessoas afetas por doença ou deficiência física notória que a mesa verifique estar impossibilitadas de exercer, sem ajuda, o direito de voto. Essas pessoas votam acompanhadas de um cidadão eleitor por si escolhido e que fica obrigado a sigilo absoluto.

    Se a mesa deliberar que não se verifica a notoriedade da doença ou deficiência física, pode exigir que o eleitor em causa lhe apresente atestado comprovativo, emitido pelo médico que exerça poderes de autoridade sanitária na área do município.

    Para o efeito os eleitores devem dirigir-se aos centros de saúde que se mantêm abertos no dia da eleição, das 8 às 19 horas.

Consulte mais informação em http://www.portaldoeleitor.pt/Paginas/PerguntasFrequentes.aspx