Criação de Empresa

Para constituir uma empresa pelo método tradicional, devem seguir-se os seguintes passos:

  • Pedir Certificado de Admissibilidade – Pode ser pedido o Certificado de Admissibilidade através da Internet, pelo site da Empresa Online, ou do Instituto dos Registos e do Notariado (www.irn.mj.pt/IRN/sections/inicio), presencialmente no Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC), ou por escrito, através de formulário próprio (Modelo 1, que pode ser obtido no site do IRN), dirigido aos Serviços Centrais do RNPC;
  • Obter Cartão da Empresa e o Cartão de Pessoa Colectiva – Trata-se de um documento de identificação múltipla de pessoas colectivas e entidades equiparadas que contém o Número de Identificação de Pessoa Colectiva (NIPC). O cartão contém ainda o CAE principal e até 3 CAE’s secundárias, a natureza jurídica da entidade e data da sua constituição. O cartão da Empresa ou de Pessoa Colectiva, pode ser pedido pela Internet, através dos sites da Empresa Online e do Instituto dos Registos e do Notariado, ou presencialmente no RNPC, Conservatórias do Registo Comercial e na Loja da Empresa;
  • Depósito do Capital Social da Empresa – Deve o capital social da sociedade ser depositado em instituições de crédito numa conta aberta em nome da futura sociedade.
  • Pacto ou Acto Constitutivo de Sociedade – De acordo com o Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março, este passou a ser um passo facultativo. Para o realizar, é preciso apresentar, perante a entidade titular, o Certificado de Admissibilidade, documento comprovativo de que o depósito de capital social foi efectuado ou declaração dos sócios de que precederam ao depósito e documentos de identificação de todos os sócios.
  • Declaração de Início de Actividade – 15 dias após a apresentação do registo, deve ser apresentada num Serviço de Finanças, a declaração de início de actividade. Esta declaração permite a regularização da situação da empresa, a fim de dar cumprimento às suas obrigações de natureza fiscal.
  • Registo Comercial – O registo deve ser realizado numa Conservatória do Registo Comercial. Os sócios devem levar consigo fotocópia autenticada da escritura, Certificado de Admissibilidade, autorizações administrativas exigíveis para a constituição e relatório do revisor oficial de contas, relativo a entradas em espécie (se as houver).
  • Inscrição na Segurança Social – A inscrição das entidades empregadoras na Segurança Social é um acto administrativo, através do qual se efectiva a vinculação ao Sistema de Solidariedade e Segurança Social, na qualidade de contribuintes.