Criação de Empresa

É possível constituir uma sociedade unipessoal por quotas, uma sociedade por quotas ou uma sociedade anónima, em pouco menos de uma hora. Todos os procedimentos são executados num só balcão e a sociedade é criada de imediato, desde que os sócios se façam acompanhar de todos os documentos necessários.

Nestes balcões, disponíveis por todo o país, os interessados na criação de uma empresa, devem proceder aos seguintes passos:

  • Escolher uma Firma Pré-Aprovada – Os interessados em constituir uma empresa devem em primeiro lugar consultar a lista de firmas pré-aprovadas na Internet ou num dos balcões de atendimento. As firmas escolhidas são atribuídas presencialmente num balcão de atendimento no início do processo de criação da empresa;
  • Optar por um Pacto Social – Antes de iniciar o processo de constituição da empresa é necessário escolher um pacto social pré-aprovado, que podem ser consultados no site ou nos balcões de atendimento. Apenas é possível constituir sociedades unipessoais por quotas, sociedades por quotas e sociedades anónimas;
  • Ir ao Balcão de atendimento – Para iniciar o processo de constituição de uma empresa os sócios devem dirigir-se a um Balcão de Atendimento, acompanhados de alguns documentos. Aos sócios que forem pessoas singulares exige-se o cartão de contribuinte e um documento de identificação. Aos sócios que forem pessoas colectivas exige-se o cartão de contribuinte ou cartão de identificação de pessoa colectiva, a Certidão de Registo Comercial actualizada e a Acta da Assembleia-Geral que confere poderes para a constituição da sociedade. Devem ainda ir preparados para efectuar o pagamento das taxas associadas;
  • Elaborar o Pacto Social e o Registo Comercial – No balcão de atendimento serão executados o pacto de sociedade e o registo comercial. Logo de seguida os sócios recebem uma certidão de registo comercial, o cartão de pessoa colectiva, o número de segurança social, do pacto e uma certidão do registo comercial;
  • Entregar Declaração de Início de Actividade – A Declaração de Início de Actividade pode ser logo entregue no balcão de atendimento, tendo que estar assinada pelo Técnico Oficial de Contas. Caso contrário, os sócios têm 15 dias para o fazer;
  • Depositar o Capital Social – Depois de constituída a empresa, os sócios estão obrigados a depositar, numa instituição bancária, o valor do capital social em nome da sociedade, num período de cinco dias úteis.